Sentença anulatória

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   Sentença anulatória
ID Semântico: de-placido:sentenca-anulatoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que decide pedido de anulação de um ato , para que se decrete a sua ineficácia legal. Assim, genericamente, toda sentença que julgar procedente o pedido de anulação de ato anulável é uma sentença anulatória , que visa a retirar todo efeito jurídico, que se pretendia obter do ato anulável por força de lei. Em princípio, somente a sentença anulatória, regularmente pronunciada, tem o poder de tornar insubsistente o ato anulável . Sem ela, o ato anulável sobrevive, cumprindo o objetivo e finalidade de sua execução, gerando os direitos e estabelecendo as obrigações, que nele se firmam.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sentença anulatória' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que decide pedido de anulação de um ato , para que se decrete a sua ineficácia legal. Assim, gen..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sentença anulatória

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva