Sentença interlocutória

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   Sentença interlocutória
ID Semântico: de-placido:sentenca-interlocutoria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A sentença é dita de interlocutória quando pronunciada em meio do processo , para dirimir dúvidas ou solver controvérsias suscitadas esporadicamente, embora tenham relações com a questão dominante ou principal do processo. Gramaticalmente, pois, é a sentença intermediária , que pode ter o mérito de definitiva, desde que, por sua pronúncia, se prejulgue ou se antecipe o julgamento final da questão principal. As sentenças interlocutórias podem manifestar-se sob as espécies de incidentais, preparatórias e provisionais . Sob qualquer aspecto que se manifeste, porém, somente terá o caráter de sentença se, em realidade, tenha decidido uma questão, ou dúvida, suscitada em meio do processo. Assim, não será sentença a decisão que, simplesmente, venha dispor medida de ordem processual, ou determinar a prática de atos necessários ao regular andamento do feito ou cuja execução seja indispensável por imposição legal. Na espécie, como é claro, ocorrerá mero despacho interlocutório , sem força de sentença, e que se mostra, em regra, irrecorrível. Corresponde às ordonnances do Processo francês, quando visam à decretação de medidas provisórias e de urgências. A rigor, somente se entendem como sentenças interlocutórias as sentenças incidentais , porquanto, em geral, somente nelas é que se julgam de modo definitivo os incidentes ou questões incidentais surgidas no processo. Assim, consoante conceito de Chiovenda, a sentença interlocutória é a que se pronuncia acerca da formação do material de conhecimento e que toca mais de perto o mérito da causa, pela admissão de meios de instrução processual, chegando, por vezes, a tomar posição tão extrema que poderá influir de modo decisivo sobre o processo, a ponto de o paralisar, impedindo o julgamento definitivo do feito. Em princípio, a sentença interlocutória decide questão que se controverte no curso do processo, sem atender o mérito da questão principal. Daí sua qualificação, que bem a distingue da sentença definitiva e final.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sentença interlocutória' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A sentença é dita de interlocutória quando pronunciada em meio do processo , para dirimir dúvidas ou..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sentença interlocutória

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva