Separação consensual

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   Separação consensual
ID Semântico: de-placido:separacao-consensual
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Aquela na qual os cônjuges manifestam interesse recíproco na separação sem litígio. Só cabe quando o casamento tiver tempo igual ou superior a 2 anos. O Projeto de Lei nº 155, de 2004 – e seu substitutivo, também de 2004, que tornou obrigatória a presença de advogados entre as partes no assunto que cuida o referido instrumento – foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor em 05.01.2007, como Lei nº 11.441. Dispõe essa Lei que, a partir dessa data, não precisam passar pelo Poder Judiciário – podendo ser homologados em escrituras públicas, ou seja, em cartórios – os processos consensuais de separações, divórcios, partilhas e inventários, mas não nos casos envolvendo menores de idade, quando os processos continuarão indo para a Justiça, para o juiz decidir pensão, guarda das crianças e partilhas de bens. O objetivo dessa lei é o de agilizar a justiça.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Separação consensual' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Aquela na qual os cônjuges manifestam interesse recíproco na separação sem litígio. Só cabe quando o..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: separação consensual

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva