| ID Semântico: |
de-placido:separacao-consensual |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Aquela na qual os cônjuges manifestam interesse recíproco na separação sem litígio. Só cabe quando o casamento tiver tempo igual ou superior a 2 anos. O Projeto de Lei nº 155, de 2004 – e seu substitutivo, também de 2004, que tornou obrigatória a presença de advogados entre as partes no assunto que cuida o referido instrumento – foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor em 05.01.2007, como Lei nº 11.441. Dispõe essa Lei que, a partir dessa data, não precisam passar pelo Poder Judiciário – podendo ser homologados em escrituras públicas, ou seja, em cartórios – os processos consensuais de separações, divórcios, partilhas e inventários, mas não nos casos envolvendo menores de idade, quando os processos continuarão indo para a Justiça, para o juiz decidir pensão, guarda das crianças e partilhas de bens. O objetivo dessa lei é o de agilizar a justiça.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Separação consensual' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Aquela na qual os cônjuges manifestam interesse recíproco na separação sem litígio. Só cabe quando o..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: separação consensual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva