Separação consensual extrajudicial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h14min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Separação consensual extrajudicial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/separacao-consensual-extrajudicial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio.
  • Direito civil.* É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: separação consensual extrajudicial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica