Separação consensual extrajudicial
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio.
- Direito civil.* É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É aquela, observados os requisitos legais e quanto ao prazo de um ano de casamento, realizada por escritura pública pelo casal, não havendo filhos menores ou incapazes, desde que nela se incluam disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, O tabelião, ou autoridade consular, apenas lavrará tal escritura se os cônjuges estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, ou por defensor público cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial ou consular. Essa escritura independerá de homologação judicial e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. As normas que a regem podem perder sua eficácia social ante a reforma constitucional, que não mais exige prévia separação e o prazo de carência de um ano, contando daquela escritura para requerer divórcio
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SEPARAÇÃO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: separação consensual extrajudicial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica