Separação de patrimônios
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Separação de patrimônios
| ID Semântico: | de-placido:separacao-de-patrimonios |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assinala o regime instituído sobre os bens da herança, partilhados aos herdeiros, em virtude do que se conservam afastados do patrimônio do herdeiro, em garantia dos credores do de cujus . Separação, assim, exprime a incomunicação do patrimônio (acervo de bens) herdado com o patrimônio do herdeiro, quer provenha de bens anteriores ou posteriores à herança em referência, até que deixe de pesar sobre ele qualquer afetação ou encargo, consequente de dívidas do falecido. Vide: Herança. Herdeiro. Inventário .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Separação de patrimônios' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assinala o regime instituído sobre os bens da herança, partilhados aos herdeiros, em virtude do que ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: separação de patrimônios
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva