Sequestro

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   Sequestro
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sequestro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* Crime hediondo que consiste na privação ilegal da liberdade de uma pessoa, retendo-a em local isolado até receber uma vantagem a título de preço do resgate. Se o sequestro durar mais de quinze dias, se o sequestrado for ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, menor de dezoito ou maior de sessenta anos, ou se o crime for cometido com fins libidinosos, ou, ainda, resultar à vítima grave sofrimento físico ou moral haverá aumento de pena. **2.** *Direito processual civil.* a) É a apreensão judicial de um bem determinado, objeto da lide (Marcus Cláudio Acquaviva); b) depósito de coisa litigiosa; c) tutela provisória de urgência de natureza cautelar nominada que visa a retirada de bens do seu proprietário para garantir o direito do requerente, caso sua pretensão seja atendida na ação principal. **3.** *Medicina legal.* Parte necrosada em um osso, que se separa da porção não atingida.
  • Direito penal.* Crime hediondo que consiste na privação ilegal da liberdade de uma pessoa, retendo-a em local isolado até receber uma vantagem a título de preço do resgate. Se o sequestro durar mais de quinze dias, se o sequestrado for ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente, menor de dezoito ou maior de sessenta anos, ou se o crime for cometido com fins libidinosos, ou, ainda, resultar à vítima grave sofrimento físico ou moral haverá aumento de pena. **2.** *Direito processual civil.* a) É a apreensão judicial de um bem determinado, objeto da lide (Marcus Cláudio Acquaviva); b) depósito de coisa litigiosa; c) tutela provisória de urgência de natureza cautelar nominada que visa a retirada de bens do seu proprietário para garantir o direito do requerente, caso sua pretensão seja atendida na ação principal. **3.** *Medicina legal.* Parte necrosada em um osso, que se separa da porção não atingida.
  • Nota (Glossário 2011):* É uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreensão e no depósito
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim sequestrum , de sequestrare (ter em depósito, confiar, depositar), no sentido jurídico tem a significação de depósito , ou tomada da coisa para garantia , ou designa a detenção ilegal da pessoa em cárcere privado. Assim: Sequestro . Em conceito do Direito Penal, designa o ato pelo qual, ilicitamente, se priva alguém de sua liberdade, mantendo-a em cárcere privado , isto é, em local de onde não possa sair livremente. Nesta espécie, o sequestro é crime contra a liberdade de locomoção, configurando-se, não importa o meio, desde que se evidencia a privação ilegal da liberdade , imposta por quem não exerça qualquer soma de autoridade pública. Sequestro . No sentido do Direito Civil, o sequestro entende-se a apreensão ou o depósito judicial de certa coisa, sobre que pesa um litígio, ou sujeita a determinados encargos, a fim de que seja entregue, quando solucionada a pendência, a quem de direito. Assim, o sequestro é dirigido contra determinada coisa, ou coisa especificada, sobre que se litiga. E tem a finalidade de retirar essa coisa da posse de quem a tem, para trazê-la e a conservar em segurança perante o juízo, onde se intenta, ou onde se pretende intentar a ação. Conforme é tradicional no Direito, o sequestro tanto pode resultar de acordo das partes litigantes , como se estabelece e se cumpre por imposição legal . O sequestro surgido pelo consenso dos interessados tem a justa denominação de voluntário , mantendo-se em perfeita analogia com o depósito, derivado de um contrato, em virtude do que a restituição da coisa, a quem de direito , também se defere pela sentença que julga o litígio sobre ela. Em realidade, o depósito da coisa litigiosa , feito voluntariamente pela pessoa que vem a juízo discutir os direitos sobre ela, bem se assemelha ao sequestro voluntário. O sequestro que se impõe por força de lei e se cumpre por ordem do juiz, entende-se necessário , ou judicial . O sequestro bem se distingue do arresto , outra medida judicial tendente a trazer a juízo bens do devedor, no sentido de assegurar o pagamento a seu credor, portador de título líquido e exigível. O sequestro é o depósito ou a apreensão judicial de coisa certa , sobre que se litiga. O arresto é a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida executada, ou que se venha a promover. O sequestro é medida de segurança atribuída ao credor, que tanto se pode promover como preparatória , como preventivamente .
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

1. Crime tipificado no art. 148 do Código Penal.

2. “Apreensão ou depósito judicial de certo bem, sobre o qual pesa um litígio, a fim de que seja entregue, quando solucionada a pendência, a quem de direito” (HOUAISS, 2014).\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#seqüestro | 1 – (processo civil) sequestration\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, p. 1397]. Vide a\nnota em PENHORA.\n• seqüestro convencional → conventional\nsequestration.\n“Conventional sequestration takes place when\ntwo or more persons by agreement deliver to a\ndepositary a thing, movable or immovable, the\nrights to which are disputed or uncertain”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 2948]\n• seqüestro judicial → judicial sequestration.\n“A judicial sequestration takes place according\nto a court order as provided in the Code of Civil\nProcedure”. [Civil Code of Louisiana, Article\n2949].\n2 – (dir. penal) kidnapping.\n• extorsão mediante seqüestro → kidnapping for\nransom; aggravated kidnapping.\n“A person commits aggravated kidnapping if he\nintentionally or knowingly abducts another\nperson with the intent to hold him for ransom\nor reward”.\nNão confunda seqüestro com rapto:\n• seqüestro → kidnapping.\n• rapto → abduction\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Sequestro nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Sequestro' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sequestro

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)