Serventia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h15min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Serventia
ID Semântico: de-placido:serventia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De servir , gramaticalmente, exprime o préstimo das pessoas ou a utilidade das coisas . Serventia . Assim, em relação aos serventes, serventia individualiza o cargo e as funções que exercem. Serventia é a soma de serviços prestados por um servente. Na linguagem forense e na administrativa, exprime o ofício ou a função de quem serve num ofício público. Assim, o cartório , a escrivania podem ser tidos como serventias. Serventia . No conceito do Direito Civil, representa a utilidade ou a utilização proveitosa da coisa. Neste aspecto, diz-se serventia o caminho , a passagem , ou o atravessadouro particular, existente em propriedade igualmente particular, aberto ou construído por interesse próprio do dono do imóvel. É, assim, um caminho de serviços , ou de utilidade particular , que, em certos casos, nem mesmo está à disposição ou franquia de outros proprietários vizinhos. As portas de uma casa, as janelas, são serventias: cumprem uma finalidade. Desse modo, embora se tome por vezes serventia no sentido de servidão , as duas expressões bem se distinguem. A serventia somente é servidão quando se mostra necessária à utilização de outros, por conduzi-los a fontes, a pontes, a logradouros, para cujo acesso não tenha outro caminho, outra passagem, ou outro atravessadouro ou, propriamente, outra serventia. Ora, se as serventias (caminhos, passagens, atravessadouros) existentes em propriedades particulares, não se dirigem a fontes, pontes ou lugares públicos, mesmo que para aí não existam outras serventias, não constituem servidão para os proprietários vizinhos. Mas, em caso contrário, se as serventias conduzem os proprietários vizinhos aos locais designados, e não há outras, constituem servidão. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Serventia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De servir , gramaticalmente, exprime o préstimo das pessoas ou a utilidade das coisas . Serventia . ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: serventia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva