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   A exp basta ela n conce admin 5.172 lança caput o fat gerad poder de polícia do ar sylvi se en políc limit inter lopes admin de be colet a mod filho sendo e int medid garan aspir (2014 em ve públi impõe event confi indep
ID Semântico: cadip2022:a-exp-basta-ela-n-conce-admin-5172-lanca-caput-o-fat-gerad-poder-de-policia-do-ar-sylvi-se-en-polic-limit-inter-lopes-admin-de-be-colet-a-mod-filho-sendo-e-int-medid-garan-aspir-2014-em-ve-publi-impoe-event-confi-indep
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ressão técnica em questão vem de police power, e é nte moderna. Como lembra José Cretella Júnior (1986), asceu em país de língua inglesa, disseminando-se pelos ituação que lhe é dada pela doutrina do Direito istrativo, o próprio Código Tributário Nacional (Lei nº , de 25 de outubro de 1966) deixa de lado o comando e -se, curiosamente, à seara conceitual, em seu art. 78, , (...). O motivo pelo qual o CTN traz à baila tal conceito é o de constituir o exercício desse poder como um dos fatos ores da taxa, nos termos do art. 77 do mesmo Código e t. 145, II, da Constituição Federal, tal qual lembra Maria a Zanella Di Pietro. A doutrina mais autorizada e atual, que contra nas lições da referida autora, conceitua o poder de ia como sendo a “atividade do Estado consistente em ar o exercício dos direitos individuais em benefício do Federig esse público” (2002, p. 111). A já clássica doutrina de Hely Wanderl Meirelles o conceitua como a “faculdade de que dispõe a (2019a, istração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo 133) ns, atividades e direitos individuais, em benefício da ividade ou do próprio Estado” (2015, p. 146). Por seu turno, erna doutrina de Alexandre Jorge Carneiro da Cunha traz à baila o seu conceito de poder de polícia, como a “atividade da Administração que, disciplinando direitos eresses, vale-se da edição de regras e da imposição de as necessárias à preservação da ordem pública, tindo a melhor convivência possível entre as diversas ações legítimas que coexistem no seio da sociedade” , p. 33). Muitos, com Waldo Fazzio Júnior, o consideram, rdade, não apenas um dos poderes da Administração ca, mas autêntico poder/dever, na medida em que se à Administração o dever de restaurar a ordem, ualmente violada por particular com a prática de ato que gure abuso de seus direitos, dever este de agir ex officio, endentemente da provocação de quem quer que seja

  • Referência/Fundamentação:* hi, ey José p. 132-

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'A exp basta ela n conce admin 5.172 lança caput o fat gerad poder de polícia do ar sylvi se en políc limit inter lopes admin de be colet a mod filho sendo e int medid garan aspir (2014 em ve públi impõe event confi indep'." "As regras de 'A exp basta ela n conce admin 5.172 lança caput o fat gerad poder de polícia do ar sylvi se en políc limit inter lopes admin de be colet a mod filho sendo e int medid garan aspir (2014 em ve públi impõe event confi indep' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: a exp basta ela n conce admin 5.172 lança caput o fat gerad poder de polícia do ar sylvi se en políc limit inter lopes admin de be colet a mod filho sendo e int medid garan aspir (2014 em ve públi impõe event confi indep

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)