Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Política nacional de resíduos sólidos)
Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Política nacional de resíduos sólidos)
| ID Semântico: | cadip:servico-publico-de-limpeza-urbana-e-de-manejo-de-residuos-solidos-politica-nacional-de-residuos-solidos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 11.445/2007, art. 7º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos Le relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta 11 Lei; III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de 7º dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.
- Referência/Fundamentação:* i nº .445/2007, art.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Política nacional de resíduos sólidos)'." | "As regras de 'Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Política nacional de resíduos sólidos)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (política nacional de resíduos sólidos)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico