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Início
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Básico
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito ambiental.* Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Essa servidão não é aplicável às áreas de preservação permanente e de reserva legal. A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente. Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. Não se pode, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, alterar a destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
- Direito ambiental.* Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Essa servidão não é aplicável às áreas de preservação permanente e de reserva legal. A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente. Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. Não se pode, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, alterar a destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
- Nota Adicional:* Direito ambiental. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Essa servidão não é aplicável às áreas de preservação permanente e de reserva legal. A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente. Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. Não se pode, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, alterar a destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SERVIDÃO AMBIENTAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SERVIDÃO AMBIENTAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Ambiental
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão ambiental
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica