Servidão de águas pluviais
| ID Semântico: |
de-placido:servidao-de-aguas-pluviais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A servidão de águas pluviais tem por objetivo regular a utilização e escoamento das águas das chuvas. Era instituída pelos romanos sob a denominação de servitus stillicidii vel fluminis recipiendi, avertendi ou immitendi . Modernamente, mantendo embora a terminologia romana, são as servidões de águas pluviais reconhecidas pelas denominações de stillicidii seu fluminis recipiendi e de stillicidii seu fluminis non avertendi , ou sinteticamente, de fluminis recipien di e stillicidii recipiendi . Pela fluminis recipiendi , obriga-se o proprietário do prédio serviente a receber em seu telhado, ou quintal, as águas pluviais do telhado vizinho, que corram naturalmente. Pela stillicidii recipiendi , o proprietário do prédio de onde as águas correm é obrigado a não as desviar, notadamente se o seu vizinho as utiliza para as regras de seu prédio. As servidões de águas pluviais, ou servidões de estilicídio , são estabelecidas não somente em proveito do dono do estilicídio. Para ele, há a servidão do escoamento , em virtude do que o prédio serviente é obrigado a receber as águas pluviais caídas em seu telhado ou seu prédio (fluminis recipiendi) . O dono do prédio serviente, no entanto, usufrui a faculdade de utilizar essas águas, impedindo que o dono do estilicídio mude ou desvie sua direção, de que resulta em seu benefício a stilicidii recipiendi . A servidão fluminis recipiendi é de ordem legal, fundando-se em preceito do Cód. Civil/2002, art. 1.288 (Cód. Civil/1916, art. 563). A servidão stillicidii recipiendi , porém, somente se constitui mediante convenção, porquanto, nas construções de edifícios, não se permite que se deitem sobre o prédio do vizinho goteiras ou beirai s para escoamento de águas pluviais [Cód. Civil/2002, art. 1.301, caput (Cód. Civil/1916, art. 573)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Servidão de águas pluviais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A servidão de águas pluviais tem por objetivo regular a utilização e escoamento das águas das chuvas..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão de águas pluviais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva