Servidão pessoal

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   Servidão pessoal
ID Semântico: de-placido:servidao-pessoal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É expressão impropriamente usada para designar o usufruto , o uso e a habitação , que, por natureza, não se confundem com a servidão, embora os titulares dos direitos que deles se geram usufruam temporariamente as utilidades das coisas, sobre que recaem os direitos, que lhes são outorgados. Estruturalmente, porém, a servidão é um direito real sobre coisa alheia , em virtude do qual um prédio serve a outro prédio ; bem se evidencia que é inadmissível a qualificação de pessoal atribuída a qualquer espécie de servidão. O usufruto, o uso e a habitação, embora imponham restrições ou limitem os direitos de propriedade, não se reputam como servidões, nem como elas se confundem. Para que se constitua a servidão, é fundamental a existência de dois prédios, pertencentes a diferentes donos , desde que não há servidão entre prédios de um mesmo proprietário. Em razão desse fato, um dos prédios, o serviente , fica sujeito a todos os encargos, ou ônus, enquanto o dono do prédio dominante exercita todos os direitos derivados da servidão, que se dirige a prédio alheio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Servidão pessoal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É expressão impropriamente usada para designar o usufruto , o uso e a habitação , que, por natureza,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: servidão pessoal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva