| ID Semântico: |
de-placido:servidao-pessoal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É expressão impropriamente usada para designar o usufruto , o uso e a habitação , que, por natureza, não se confundem com a servidão, embora os titulares dos direitos que deles se geram usufruam temporariamente as utilidades das coisas, sobre que recaem os direitos, que lhes são outorgados. Estruturalmente, porém, a servidão é um direito real sobre coisa alheia , em virtude do qual um prédio serve a outro prédio ; bem se evidencia que é inadmissível a qualificação de pessoal atribuída a qualquer espécie de servidão. O usufruto, o uso e a habitação, embora imponham restrições ou limitem os direitos de propriedade, não se reputam como servidões, nem como elas se confundem. Para que se constitua a servidão, é fundamental a existência de dois prédios, pertencentes a diferentes donos , desde que não há servidão entre prédios de um mesmo proprietário. Em razão desse fato, um dos prédios, o serviente , fica sujeito a todos os encargos, ou ônus, enquanto o dono do prédio dominante exercita todos os direitos derivados da servidão, que se dirige a prédio alheio .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Servidão pessoal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É expressão impropriamente usada para designar o usufruto , o uso e a habitação , que, por natureza,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: servidão pessoal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva