Sessão Legislativa Ordinária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sessão Legislativa Ordinária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sessao-legislativa-ordinaria |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Período correspondente ao ano de trabalho parlamentar, iniciando-se em 2 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. A sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pelo Congresso Nacional. - CF, art. 57; RICD, art. 2º, I; RISF, art. 2º, I. - Conceito Geral: Sessão Legislativa. - Ver também: Período de Funcionamento do Congresso Nacional. - Tradução: Ordinary Legislative Session (Inglês); Sesión Legislativa Ordinaria (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Sessão Legislativa Ordinária." | "As regras de Sessão Legislativa Ordinária foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: sessão legislativa ordinária
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)