Sessão Ordinária (SF)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sessão Ordinária (SF)
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/sessao-ordinaria-sf |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Sessão plenária realizada uma vez por dia nos dias úteis de segunda a sexta-feira, podendo ser deliberativa ou não deliberativa. - RISF, art. 154. - Conceito Geral: Sessão Deliberativa. - Tem Partes: Ordem do Dia e Período do Expediente. - Tradução: Ordinary Session [SF] (Inglês); Sesión Ordinaria [SF] (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Sessão Ordinária [SF]." | "As regras de Sessão Ordinária [SF] foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: sessão ordinária [sf]
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)