| ID Semântico: |
marcilio:silent-right-to-silence |
| Classe: |
Direito Comparado |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Inglês |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional, Direito Comparado, Inglês Jurídico |
| Jurisdição: |
EUA/Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- silent; right to #silence →\n• Evite traduzir por direito de não produzir\nprova contra si mesmo.\n• O direito consagrado\ninternacionalmente é:\no direito de não ser obrigado a\n#depor contra si mesmo (em\nlatim: #nemo tenetur se\ndetegere);\no direito ao #silêncio;\no direito de permanecer em\nsilêncio;\no direito de permanecer calado\n(art. 5º, LXIII, CF/88)\n\n\n• Por isso, nos EUA, o #privilege against self-\nincrimination (sinônimos: #right against\nself-incrimination; #right to remain silent;\n#right to silence) não impede a colheita de\namostra de DNA, por meio de mandado\njudicial autorizando o uso de #cotonetes\n(#cotton swabs) aplicados na mucosa oral.\n• Este direito também não impede o uso de\nfilmagens de câmaras de vigilância como\nprova desfavorável ao réu.\n\n• Em âmbito penal, todos os tratados\ninternacionais, a Constituição dos EUA e a\ndo Brasil fazem referência ao direito de não\nser obrigado a depor contra si mesmo, de\npermanecer em silêncio ou de permanecer\ncalado.\n• Não há previsão de um direito genérico de\nnão produzir quaisquer provas contra si\nmesmo.\nPacto de São José da Costa Rica:\nArt. 8º (2) (g):\n2. Toda pessoa acusada de\num delito tem direito a que\nse presuma sua inocência,\nenquanto não for legalmente\ncomprovada sua culpa.\nDurante o processo, toda\npessoa tem direito, em plena\nigualdade, às seguintes\ngarantias mínimas:\ng) direito de não ser obrigada\na depor contra si mesma,\nnem a confessar-se culpada; e\n\nNa CF/88:\nart. 5º. (...)\nLXIII - o preso será informado\nde seus direitos, entre os\nquais o de permanecer\ncalado, sendo-lhe assegurada\na assistência da família e de\nadvogado;\n• A CF/88 não fala em direito de não produzir\nprova contra si mesmo.\n• O direito é de ‘permanecer calado’.\n\n• Não há previsão na CF/88 de um direito\ngenérico de “não produzir qualquer prova\ncontra si mesmo”.\n\nNo Código de Processo Penal brasileiro (CPP):\n▪ Art. 186. Depois de\ndevidamente qualificado e\ncientificado do inteiro teor da\nacusação, o acusado será\ninformado pelo juiz, antes de\niniciar o interrogatório, do\nseu direito de permanecer\ncalado e de não responder\nperguntas que lhe forem\nformuladas.\n\nNa Constituição dos EUA:\nFifth Amendment:\nNo person shall be (...) compelled in\nany criminal case to be a witness\nagainsts himself, (...) →\n• O direito, no Bill of Rights, é de não ser uma\ntestemunha contra si mesmo, ou seja, o\ndireito de não depor contra si mesmo e,\nportanto, o direito de permanecer calado.\n• Não há um direito genérico de “não produzir\nqualquer prova contra si mesmo”.\n\n\nO termo #evidence, nos EUA, é frequentemente\nutilizado como sinônimo de #depoimento.\n• the witness gave evidence in court →\no Traduza assim: “a testemunha depôs\nem juízo”.\n• E não “a testemunha produziu provas em\njuízo”.\n• Por isso, de forma incorreta, tem-se dito que\nhaveria um suposto direito de não produzir\nprovas contra si.\n• Todavia, o direito é de não depor contra si,\nou seja, o direito de permanecer em\nsilêncio.\n• Essa visão desproporcional sobre o right to\nremain silent tem levado a conclusões\njurídicas desarrazoadas no Brasil, sem\n\ncorrespondentes em outros países, tais\ncomo: a) não obrigatoriedade de soprar o\nbafometro (etilômetro), b) impossibilidade\nde colheita de material genético e biológico\nde pessoas suspeitas de terem praticado\ncrimes graves, ou até mesmo c) a\ninadmissibilidade das provas obtidas por\nmeio de câmaras de vigilância ou radares de\nfiscalização de velocidade.\n• Veja a lúcida explanação em:\nhttps://vladimiraras.blog/2013/04/21/a-lei-seca-e-o-\ndireito-de-nao-se-incriminar/\n• Veja também:\no https://www.justia.com/criminal/procedure\n/miranda-rights/right-to-silence/\no https://www.law.cornell.edu/wex/privilege_\nagainst_self-incrimination\no https://www.law.cornell.edu/wex/privilege_\nagainst_self-incrimination\no https://definitions.uslegal.com/p/privilege-\nagainst-self-incrimination/\n\n• Importante decisão sobre o direito ao\nsilêncio (right against self-incrimination) é o\nprecedente da SCOTUS de 1966 denominado\nSchmerber v. California.\n• Veja em\nhttps://en.wikipedia.org/wiki/Schmerber_v._Californi\na:\no Schmerber v. California, 384 U.S.\n757 (1966),\n▪ was a landmark[1] United\nStates Supreme Court case in\nwhich the Court clarified the\napplication of the Fourth\nAmendment's protection\nagainst warrantless searches\nand the Fifth Amendment\nright against self-\nincrimination for searches\nthat intrude into the human\nbody.\no Holding:\n▪ The forced extraction and\nanalysis of a blood sample is\nnot compelled testimony and\ntherefore does not violate\nthe Fifth Amendment Right\nagainst self-incrimination\n\n▪ Intrusions into the human\nbody require a warrant\n(exigem mandado judicial)\n▪ Here, the warrantless blood\ntest (exame de sangue sem\nmandado) was permissible\nunder the exigent\ncircumstances exception\n(exceção das circunstâncias\nurgentes) to prevent the\ndestruction of alcohol in the\nblood stream through the\nbody's natural metabolic\nprocesses.\n____\nFim do verbete sobre o direito de\npermanecer em silêncio; privilege against\nself-incrimination.\n___________\n_______________\n\n\n\n#sham action; sham lawsuit; sham suit; sham\nlitigation →\nNo Black’s:\n• An objectively baseless lawsuit → ação\nobjetivamente sem fundamento\n• the primary purpose of which\n• is to hinder or interfere with\n• a competitor’s business relationships →\nrelações comerciais de um concorrente\n____\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O correspondente para o termo 'silent; right to silence' em processos transnacionais..."
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"#silent; right to #silence →..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Comparado, Inglês Jurídico
- Classe Terminológica: Direito Comparado
- Natureza Jurídica: Termo e Conceito Estrangeiro
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Inglês
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica norte-americana / direito comparado.
- Pronúncia ou leitura recomendada: silent; right to silence
Referência Bibliográfica
- Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)