| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Administração que deve ser exercida sem ultrapassar os limites de cuidar e conservar os bens alheios, e de dirigir os negócios do administrado, não podendo, por exemplo, alienar, gravar de ônus reais, salvo se houver necessidade e mediante autorização judicial.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a administração que não ultrapassa os limites de cuidar das coisas , de as conservar, dirigindo os negócios que lhes são pertinentes, sem qualquer poder para alterar, ou modificar, em essência, a natureza das próprias coisas sob administração. O Cód. Civil/2002, no art. 1.691, traçando os limites da administração dos pais aos bens dos filhos, claramente dispõe sobre o sentido de simples administração (no Cód. Civil/1916, art. 386). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Simples administração nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Simples administração' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: simples administração
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva