Simples detentor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Simples detentor
| ID Semântico: | de-placido:simples-detentor |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o que tem efetivamente a coisa, mas em nome de outrem, a quem, aliás, reconhece como legítimo proprietário. Assim, a rigor, o simples detentor não é mais que um guarda da coisa , que se encontra em sua posse, como um encargo, ou para satisfação de determinados fins. Bem por esta razão, o simples detentor não tem poder de contrapor-se à restituição da coisa, que lhe é pedida pelo legítimo possuidor, ou proprietário, embora, em certas circunstâncias, a possa reter , até que se satisfaça fato que se liga a essa posse em nome alheio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Simples detentor' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o que tem efetivamente a coisa, mas em nome de outrem, a quem, aliás, reconhece como legítimo prop..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: simples detentor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva