| ID Semântico: |
de-placido:simultaneo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim simul (juntamente, ao mesmo tempo), denota o que se faz, o que se executa ou o que se diz ao mesmo tempo . Assim, atos simultâneos, processos simultâneos, diligências simultâneas , em conceito jurídico, entendem-se os atos, os processos, as diligências, que não sendo incompatíveis , podem ser executados ou promovidos ao mesmo tempo, concomitantemente. O simultâneo opõe-se ao sucessivo , em que as coisas não são feitas ao mesmo tempo, mas em certa ordem, uma a seguir da outra . Em princípio, os atos jurídicos simultâneos somente se autorizam, ou quando não se choquem, entre si, ou quando não vede a própria lei a sua prática. Assim, por exemplo, mesmo que não se anote qualquer incompatibilidade, não se permite a prática de testamentos simultâneos [Cód. Civil/2002, art. 1.863 (Cód. Civil/1916, art. 1.630)].
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Simultâneo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim simul (juntamente, ao mesmo tempo), denota o que se faz, o que se executa ou o que se diz a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: simultâneo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva