| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/sindicato |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito constitucional* e *direito do trabalho.* **1.** Associação civil que visa a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria econômica ou profissional específica, inclusive em questões jurídicas ou administrativas. Aos empregados da entidade sindical aplicam-se os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato. **2.** Associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos e profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Associação de pessoas zir efeito diverso do ostensivamente indiasseguradas pela CF, cuja finalidade é o cado”. Segundo o CC, haverá simulação nos estudo, defesa e coordenação dos interesatos jurídicos em geral, quando: aparentases econômicos ou profissionais do grupo rem conferir ou transmitir direitos a pessoas associado, como empregadores, empregadiversas das a quem realmente se confedos, agentes, trabalhadores autônomos ou rem, ou transmitem; contiverem declaração, profissionais liberais, que tenham exercíconfissão, condição, ou cláusula não vercio profissional idêntico ou que tenham,
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Entidade de caráter permanente, formada por pessoas físicas ou jurídicas organizadas para a defesa dos interesses comuns dos seus membros.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Designa toda instituição, ou associação, em regra de caráter profissional, que tem por objetivo a defesa dos interesses comuns de uma classe, ou de um grupo de pessoas, ligadas entre si pelos mesmos interesses. O sindicato, assim, conduz sempre a ideia de uma cooperação ou colaboração de empresas, ou de pessoas, na defesa de um interesse comum, revelando-se, assim, na união , que se estabelece entre pessoas da mesma profissão, ou do mesmo gênero, com a intenção de impor uma melhoria de salários ou uma melhoria de negócios . Quando o sindicato tem a finalidade de monopolizar negócios , a fim de dominar os mercados, é mais propriamente conhecido como cartel , exibindo-se como uma de suas formas mais desenvolvidas. Instituindo-se para defesa de interesses de trabalhadores ou de pessoas da mesma classe, sem objetivos de cartel, o sindicato qualifica-se de profissional . E sob este aspecto é que tem regime instituído pelo Direito Trabalhista. Segundo princípio que se fixa na Carta Magna, os sindicatos são livres, isto é, é assegurada a liberdade de associação sindical (Const. Fed., art. 8º). Nestas condições, não podem os sindicatos estar sujeitos a regime policial das autoridades públicas, salvo se, em contravenção às próprias leis, pratiquem atos, que se mostrem crimes ou delitos previstos nas leis penais. Os sindicatos, organizados regularmente e inscritos na forma da lei, adquirem personalidade, como pessoas jurídicas de Direito Privado, sendo representados por seus diretores ou presidentes eleitos pelos próprios sindicalizados.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sindicato | (dir. do trabalho) no Brasil, existem\nsindicatos de empregados e sindicatos de\nempregadores. Nos EUA existem apenas sindicatos\nde empregados.\n• sindicato de empregados → union; trade union;\nlabor union. Sinônimos no Brasil: sindicato da\ncategoria profissional, sindicato profissional,\nsindicato dos trabalhadores.\n• sindicato de empregadores → union of\nemployers; employers’ union. Sinônimos no\nBrasil: sindicato patronal; sindicato da\ncategoria econômica.\n• associado → union member.\n• contribuição sindical → union dues.\n• dirigente sindical; sindicalista → union official.\n\n• empregado não filiado a sindicato → nonunion\nemployee.\n• filiação sindical → union membership.\n• filiar-se a sindicato → to join a union.\n• sindicato convenente → vide CONVENÇÃO\nCOLETIVA DE TRABALHO.\nTermos relacioandos:\n• categoria econômica; categoria patronal →\nemployers; category of employers\n• categoria profissional; categoria dos\ntrabalhadores → employees; category of\nemployees.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SINDICATO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SINDICATO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sindicato
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)