| ID Semântico: |
de-placido:sinodo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Pelo latim synodus , do grego synodos (concílio, colégio), é geralmente empregado para exprimir o concílio , ou a junta eclesiástica , pelo que, genericamente, designa todo conselho , instituído para deliberar e decidir sobre matéria de dogma e disciplina religiosa, ou para tratar de negócios de uma Igreja. Na terminologia do Direito Canônico, o sínodo diocesano entende-se a assembleia de curas e de outros eclesiásticos da diocese, que se reúnem, mediante convocação do bispo, para elaborar regulamentos disciplinares e para tratar de outros assuntos eclesiásticos. Entre os protestantes, o sínodo é um conselho de ministros de culto e antigos, a que se comete o encargo de deliberar sobre os negócios da Igreja.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sínodo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Pelo latim synodus , do grego synodos (concílio, colégio), é geralmente empregado para exprimir o co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sínodo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva