Sistema de trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sistema de trabalho
| ID Semântico: | de-placido:sistema-de-trabalho |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se entende o regime jurídico a que se sujeita o trabalho, ou o conjunto de regras e princípios legais, que dão regime e regulam o trabalho, dispondo as normas que devem ser atendidas quanto ao pagamento e relações entre o trabalhador e o patrão. Há o sistema de escravidão, sistema de servidão e sistema livre. O de escravidão é aquele em que o trabalhador é tido como coisa. O de servidão , é aquele em que o trabalhador presta serviços na condição de vassalo. E o livre, aquele em que cada um tem o direito de escolher o seu trabalho, prestando-o da forma que julgue melhor a seus interesses.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sistema de trabalho' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende o regime jurídico a que se sujeita o trabalho, ou o conjunto de regras e princípios..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sistema de trabalho
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva