Antedata

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Antedata
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/antedata
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. pen.)* Ato de apor data falsa, anterior à verdadeira, em título ou documento, particular ou público, com o escopo de fazer crer que houve uma situação jurídica anterior inexistente, constituindo-se num delito, ou seja, no crime de falsidade documental, suscetível de punição criminal, pois a alteração para apor antedata é índice de falsidade. **2.** *(dir. civ.)* Data constante em algum documento anterior àquela em que foi escrito ou elaborado, configurando uma simulação, conducente à nulidade do ato negocial, se uma das partes pretendeu, com isso, tirar vantagens em prejuízo da outra. Havendo essa simulação, o prejudicado poderá pleitear a nulidade do ato da antedata, evitando, dessa forma, que venha a produzir os efeitos pretendidos pelo simulador. **3.** *(dir. trib.)* Ação pela qual o contribuinte apõe em documento data anterior, com o propósito de fraudar a lei, para escapar ao cumprimento de algum dever fiscal, passível de ser anulada a pedido do representante da Fazenda Pública.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a falsa data em qualquer instrumento, antecipando sua data verdadeira—. ] Antinomia, em matéria de legislação, é a contra-dicçáo em duas passagens da mesma Lêi, ou de duas ou mais Leis: O mesmo pode occorrêr em quaesquér instrumentos.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o resultado da ação pela qual uma pessoa apõe em documento data anterior àquela em que ele se elaborou, ou faz crer que determinado acontecimento ocorreu anteriormente ao momento em que, realmente, se registrou. A antedata indica-se uma falsidade ou uma simulação, desde que, por uma ou por outra, pretenda a pessoa tirar qualquer proveito em prejuízo de outrem. Quando se mostra uma falsidade , a antedata indica-se um crime, e está, por isso, subordinada à sanção penal. Mas, se apresenta-se como simulação , não trazendo, por isso, circunstâncias reveladoras de uma ação criminosa, somente acarreta para seu autor as sanções civis, isto é, o direito que assiste ao prejudicado de anular o ato da antedata, para que não produza os efeitos que eram do desejo do simulador. Se a antedata foi executada com intuito de burlar a lei, para fugir ao cumprimento de princípio fiscal ou outro qualquer, cabe ao representante do Poder Público, ou da Fazenda Pública, pleitear a anulação do ato. Tanto se entende antedata a ação de datar o documento ou o ato com data anterior ao de sua realização, como a alteração da data já posta, modificando-a para data anterior. A alteração da data, para antedatar o documento, já se mostra com intuitos reveladores de uma falsificação, pois em tal ato já evidencia o ânimo de fraude ou a intenção criminosa em alterar o documento. É da essência da falsidade, não que tenha o documento somente sido falsificado por inteiro. Tanto basta que se tenha alterado a verdade originária ali contida. A alteração da data, para opor antedata no documento, é indício de falsidade. A antedata , seja consequente da datação anterior em ato posterior ou da alteração da data verdadeira, após a execução do ato, não se confunde com o erro de data , para o que se diz anacronismo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Antedata nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Antedata' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: antedata

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva