| ID Semântico: |
de-placido:sitio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim situs (situado, colocado, posto), designando o lugar , a paragem , o terreno , próprio a alguma coisa, é vulgarmente empregado para significar a pequena propriedade rural , ou mesmo suburbana , em que se têm plantações e criações, destinadas a pequeno consumo. Roça, quinta, granja . Neste sentido é que foi empregado pelo Cód. Civil/1916, art. 567. O Cód. Civil/2002, art. 1.293, caput , não diz sítio . E dele é que se extrai a expressão sitiante , que designa o proprietário ou morador de um sítio ou de uma roça. Sítio . Na linguagem militar, sítio é o cerco que se faz às praças de guerra, para impedir que delas saiam seus ocupantes, até a rendição. Sítio . No conceito do Direito Constitucional, sítio identifica a situação jurídica de caráter excepcional que se estabelece no país, ou em parte dele, a fim de que se possam tomar medidas de emergência, necessárias ao momento, desde que, por ele, se suspendem, temporariamente, todas as garantias constitucionais. A decretação do estado de sítio compete ao Presidente da República, com a autorização do Congresso Nacional, em cujo decreto, ao mesmo tempo, estabelecerá as normas restritivas a serem vigentes durante o tempo em que se mantiver o sítio (Const. Federal, arts. 137 a 139). É denominado, especialmente, estado de sítio , e sua decretação se justificará no caso de guerra externa ou no de comoção intestina grave , com o caráter de guerra civil.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sítio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim situs (situado, colocado, posto), designando o lugar , a paragem , o terreno , próprio a al..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sítio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva