Soberania popular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Soberania popular
| ID Semântico: | washington:soberania-popular |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Princípio constiturosa, venda, arrematação, dação em pagacional que afirma que todo o poder procede mento de propriedade imobiliária, se paga do povo, exercido pelo sufrágio universal e à Prefeitura do Município onde o imóvel pelo voto direto e secreto, com valor igual está localizado; primitiva designação do para todos (CF, art. 14). denominado imposto de transmissão Observação: A CF promulgada em 05.10. intervivos. 1988, no seu capítulo
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Soberania popular' é complexo." | "Princípio constiturosa, venda, arrematação, dação em pagacional que afirma que todo o poder procede mento de propriedade..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: soberania popular
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos