| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Partilha adicional que vem a ser uma nova partilha de bens que, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários. É uma outra partilha que sobrevém à partilha, correndo nos mesmos autos do inventário (Hamilton de Moraes), pondo um fim à indivisão, atendendo à realidade dos fatos ou do direito se: a) houver na herança bens remotos da sede do juízo do inventário; b) o bem for litigioso, porque sua partilha será ato puramente aleatório, sendo, portanto, conveniente ao interesse público deixá-lo para a sobrepartilha; c) apresentar dificuldade ou morosidade na liquidação dos bens, para que não se atrase a partilha de outros do acervo hereditário, ou, então, para evitar que uma rápida liquidação prejudique os herdeiros; d) houver sonegação de bens por algum herdeiro seu inventariante, em virtude de dolo ou de ignorância, ante a obrigação de trazê-los a inventário; e) forem descobertos outros bens após a partilha da herança. Por exemplo, se se desconhecia que havia maior número de alqueires de terras do que o que se partilhou, procede-se à correção mediante sobrepartilha; f) existir reserva de bens para pagamento de credores que perderam ou não propuseram ação de cobrança; g) houver saldo do produto da venda de bens, separados para o pagamento do passivo. É objeto de sobrepartilha todo e qualquer bem de espólio que deveria ter sido partilhado e não o foi.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de sobre e partilha , bem indica o vocábulo que sobrepartilha é a partilha que se processa depois de outra partilha. Assim, sobrepartilha, em realidade, é a segunda partilha ou a nova repartição de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Praticamente, a sobrepartilha compreende a continuação de uma partilha, já feita, para submeter novos bens, ou bens não presentes anteriormente, à divisão que se tinha em vista na partilha realizada. Desse modo, como é natural, a sobrepartilha deve obedecer aos mesmos princípios e regras e guardar as mesmas proporções, que serviram de base à partilha, que lhe antecedeu. Geralmente, a sobrepartilha é medida que se cumpre nos inventários, para atender a entrega dos quinhões hereditários relativa aos bens, que não se partilharam antes, seja porque eram de natureza remota, porque sobre eles se litigava, ou porque se desconhecia a sua existência. Na distribuição de bens, ocorrida na liquidação das sociedades, as repartições, mesmo entre os sócios, dizem-se rateios , pelo que não se usa a expressão sobrepartilha, mas a de novo rateio , para distinguir uma distribuição feita posteriormente à outra já cumprida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Sobrepartilha nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Sobrepartilha' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sobrepartilha
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva