Sobrepartilha

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Sobrepartilha
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sobrepartilha
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Partilha adicional que vem a ser uma nova partilha de bens que, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários. É uma outra partilha que sobrevém à partilha, correndo nos mesmos autos do inventário (Hamilton de Moraes), pondo um fim à indivisão, atendendo à realidade dos fatos ou do direito se: a) houver na herança bens remotos da sede do juízo do inventário; b) o bem for litigioso, porque sua partilha será ato puramente aleatório, sendo, portanto, conveniente ao interesse público deixá-lo para a sobrepartilha; c) apresentar dificuldade ou morosidade na liquidação dos bens, para que não se atrase a partilha de outros do acervo hereditário, ou, então, para evitar que uma rápida liquidação prejudique os herdeiros; d) houver sonegação de bens por algum herdeiro seu inventariante, em virtude de dolo ou de ignorância, ante a obrigação de trazê-los a inventário; e) forem descobertos outros bens após a partilha da herança. Por exemplo, se se desconhecia que havia maior número de alqueires de terras do que o que se partilhou, procede-se à correção mediante sobrepartilha; f) existir reserva de bens para pagamento de credores que perderam ou não propuseram ação de cobrança; g) houver saldo do produto da venda de bens, separados para o pagamento do passivo. É objeto de sobrepartilha todo e qualquer bem de espólio que deveria ter sido partilhado e não o foi.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de sobre e partilha , bem indica o vocábulo que sobrepartilha é a partilha que se processa depois de outra partilha. Assim, sobrepartilha, em realidade, é a segunda partilha ou a nova repartição de bens ou de coisas, que não se partilharam antes. Praticamente, a sobrepartilha compreende a continuação de uma partilha, já feita, para submeter novos bens, ou bens não presentes anteriormente, à divisão que se tinha em vista na partilha realizada. Desse modo, como é natural, a sobrepartilha deve obedecer aos mesmos princípios e regras e guardar as mesmas proporções, que serviram de base à partilha, que lhe antecedeu. Geralmente, a sobrepartilha é medida que se cumpre nos inventários, para atender a entrega dos quinhões hereditários relativa aos bens, que não se partilharam antes, seja porque eram de natureza remota, porque sobre eles se litigava, ou porque se desconhecia a sua existência. Na distribuição de bens, ocorrida na liquidação das sociedades, as repartições, mesmo entre os sócios, dizem-se rateios , pelo que não se usa a expressão sobrepartilha, mas a de novo rateio , para distinguir uma distribuição feita posteriormente à outra já cumprida.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Sobrepartilha nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Sobrepartilha' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sobrepartilha

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva