Sobrevivente
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sobrevivente
| ID Semântico: | de-placido:sobrevivente |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
De sobreviver (continuar a viver, substituir), indica a pessoa que sobrevive à outra, ou a que escapou da morte. Na linguagem jurídica, sobrevivente , sobrevivo , supérstite e superveniente emprega-se indiferentemente para exprimir o mesmo pensamento. Doutrinariamente, a questão da sobrevivência , ou seja, a evidência daquele que sobrevive a outrem, é de magna importância, notadamente em matéria de sucessão. No caso, mesmo, de comoriência , a investigação da sobrevivência é relevante, a fim de que se determine, entre dois mortos, qual o que morreu depois , para que se tenha a indicação do sobrevivente .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sobrevivente' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De sobreviver (continuar a viver, substituir), indica a pessoa que sobrevive à outra, ou a que escap..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sobrevivente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva