| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/socializacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Sociologia geral* e *sociologia jurídica.* a) Ato ou efeito de socializar; b) processo assimilativo pelo qual o indivíduo se integra à sociedade, adaptando-se ao seu modo de ser e aos seus valores; c) desenvolvimento do sentimento do nós nos indivíduos associados, e o seu crescimento na capacidade e vontade de cooperar (Ross); d) educação que tem início na infância e cessa com a morte da pessoa; e) extensão, por lei, de vantagens ou benefícios particulares à sociedade inteira (Laudelino Freire); f) nacionalização. **2.** *Direito administrativo.* Expropriação de bens particulares, inclusive de indústrias, transferindo-os para o domínio do Estado, para que este, no interesse da coletividade, os explore (De Plácido e Silva).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SOCIALIZAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SOCIALIZAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: socialização
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica