Sociedade acidental

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   Sociedade acidental
ID Semântico: de-placido:sociedade-acidental
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Consoante suas próprias finalidades, as sociedades, sejam civis ou comerciais, se instituem para a exploração ou realização de um objetivo, mais ou menos duradouro. Não têm, assim, caráter transitório nem se ajustam para prazo relativamente curto. Assim, quando a sociedade se estabelece simplesmente para a realização em comum de um único negócio , ou para negócios determinados e realizáveis dentro de curto prazo , toma um aspecto acidental. Destarte, sociedade acidental é a que se institui, precariamente, para pequena duração e para realização em comum de restritos negócios. Neste particular, pois, nem sempre a sociedade toma uma feição jurídica apropriada, cumprindo-se sob a forma de uma parceria transitória , ou de uma participação em certos negócios . Geralmente, as sociedades acidentais ou transitórias, não sujeitas às formalidades das sociedades comuns, são conhecidas sob a denominação de sociedades em conta de participação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sociedade acidental' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Consoante suas próprias finalidades, as sociedades, sejam civis ou comerciais, se instituem para a e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade acidental

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva