Sociedade coletiva

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   Sociedade coletiva
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-coletiva
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Sociedade em nome coletivo ou com firma na qual todos os sócios, pertencentes a uma única categoria, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, de modo que seus bens particulares podem ser executados por débitos da sociedade, se o quinhão social for insuficiente para cobrir as referidas dívidas. Mas nada obsta, não havendo prejuízo de sua responsabilidade perante terceiros, que os sócios convencionem limitar entre si a responsabilidade de cada um pelas obrigações sociais. Todos os sócios terão a possibilidade de administrar a sociedade, se não houver designação de gerente no contrato social.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação abreviada dada à sociedade em nome coletivo, constituída sob uma firma, e da qual os sócios participam como responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelas obrigações sociais, que não possam ser pagas, ou cumpridas, pelos fundos e haveres da sociedade. É sociedade de natureza comercial, mas pode sua forma ser adotada por uma sociedade civil. É espécie de sociedade de responsabilidade ilimitada e, igualmente, está incluída na categoria de sociedade de pessoas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE COLETIVA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE COLETIVA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade coletiva

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva