| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-coletiva |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial.* Sociedade em nome coletivo ou com firma na qual todos os sócios, pertencentes a uma única categoria, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, de modo que seus bens particulares podem ser executados por débitos da sociedade, se o quinhão social for insuficiente para cobrir as referidas dívidas. Mas nada obsta, não havendo prejuízo de sua responsabilidade perante terceiros, que os sócios convencionem limitar entre si a responsabilidade de cada um pelas obrigações sociais. Todos os sócios terão a possibilidade de administrar a sociedade, se não houver designação de gerente no contrato social.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação abreviada dada à sociedade em nome coletivo, constituída sob uma firma, e da qual os sócios participam como responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelas obrigações sociais, que não possam ser pagas, ou cumpridas, pelos fundos e haveres da sociedade. É sociedade de natureza comercial, mas pode sua forma ser adotada por uma sociedade civil. É espécie de sociedade de responsabilidade ilimitada e, igualmente, está incluída na categoria de sociedade de pessoas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE COLETIVA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE COLETIVA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade coletiva
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva