Sociedade cooperativa

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   Sociedade cooperativa
ID Semântico: washington:sociedade-cooperativa
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Associação prica ou serviço que for de interesse coletivo, vativa, de natureza civil, com personalidade mediante outorga do poder público; seu e ordem jurídica próprias, constituída por capital pertence na sua maioria à União ou um agregado de pessoas, com adesão voluna entidade de administração indireta. tária, com as seguintes características: liberObservação: As sociedades de economia tarem-se dos especuladores; capital indefimista são sempre criadas pelo Estado, denido ou variável, constituído de ações ou vendo passar o pedido de criação pelo quotas-partes; trabalho comunal. Dessa Legislat

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que tem como base o cooperativismo e como objeto o exercício de atividades, ou a execução de negócios em proveito de seus próprios associados. Assim, embora as sociedades cooperativas sejam organizadas com o objetivo de realizar negócios de natureza comercial, não têm propriamente intuitos mercantis. Os seus precípuos fins são o de favorecer os seus próprios associados, que se tornam os próprios clientes dos estabelecimentos por ela mantidos, libertando-os dos intermediários e lhes proporcionando preços de aquisição mais vantajosos que os do comércio, além de lhes beneficiar com uma parte dos lucros obtidos, numa razão proporcional às suas aquisições. As sociedades cooperativas constituem o seu próprio gênero. E tanto se organizam com um capital, como sem capital, não sendo, além disso, de sua essência, a distribuição de dividendos aos seus associados. As cooperativas distinguem-se em cooperativas de consumo , cooperativas de produção e cooperativas de crédito . Há, ainda, cooperativas de trabalho e cooperativas de seguros . Vide: Cooperativa . Cooperativismo .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sociedade cooperativa' é complexo." "Associação prica ou serviço que for de interesse coletivo, vativa, de natureza civil, com personalidade mediante outorga..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade cooperativa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva