Sociedade em conta de participação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h27min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sociedade em conta de participação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/sociedade-em-conta-de-participacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* Aquela que explora uma atividade negocial sob a firma individual de um dos participantes, apresentando sócio ostensivo, que se obriga perante terceiros, e sócios ocultos, que só se obrigam perante o sócio ostensivo. Não é pessoa jurídica, nem tem autonomia patrimonial, nem firma ou razão social. O gerente, que é o sócio ostensivo, usa de sua firma individual, efetivando os negócios em seu próprio nome, adquirindo direitos e assumindo deveres. Tal sociedade não possui nem mesmo sede ou domicílio especial, nem pode ser declarada falida, pois somente o sócio ostensivo pode incorrer em falência. É também designada “sociedade oculta”.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Igualmente conhecida pelo nome de sociedade em participação , a sociedade em conta de participação é aquela em que duas ou mais pessoas se associam para a exploração de um ou mais negócios mercantis, sob a responsabilidade da empresa mantida por um deles, ou sob a firma individual de um dos participantes. A sociedade em conta de participação, propriamente, não constitui uma sociedade na forma comum, nem se subordina às formalidades impostas às demais sociedades mercantis, desde que não está sujeita a registro e, aparentemente, não se apresenta no caráter de sociedade. Nela há sócios ostensivos e sócios ocultos , sendo os negócios realizados sob a responsabilidade e pela firma dos sócios ostensivos. A participação pode mesmo ocorrer entre uma sociedade legalmente constituída e uma pessoa não associada a ela, desde que se ajustem em que esta contribuirá com um certo capital para a realização de certos negócios a serem feitos pela sociedade, que, nesta hipótese, representará o sócio ostensivo. A sociedade em conta de participação pode cumprir seus objetivos, simultaneamente, sob a firma individual de todos os seus sócios, o que significa que cada sócio, por sua vez, por conta da sociedade, realizará negócios que se integram na participação. Não sendo sociedade registrada, a sociedade em conta de participação entende-se uma sociedade de fato, podendo ser provada por todos os meios admitidos em Direito. Segundo sua própria essência, a sociedade em conta de participação funciona sem firma , porquanto todos os negócios que realiza são aparentemente de responsabilidade do sócio ostensivo que a eles comparece.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade em conta de participação |\n(dir. societário) a form of unincorporated joint\nventure.\n• sócio ostensivo → general partner.\n• sócio participante → silent partner; investor.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade em conta de participação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)