Sociedade mútua
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sociedade mútua
| ID Semântico: | de-placido:sociedade-mutua |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a sociedade que se organiza tendo como base a mutualidade . Assim, em regra, é sociedade que se institui sem existência de sócios capitalistas , embora se permita que os seus fundadores contribuam inicialmente com alguma cota para satisfazer o pagamento das despesas de instalação, a título de joia ou de emolumentos. Geralmente, as sociedades mútuas têm objetivo de estabelecer socorros, assistência ou seguros entre seus mutuários, sendo a obrigação destes limitada ao pagamento das prestações, ou dos prêmios, a fim de que possam participar dos benefícios decorrentes.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sociedade mútua' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a sociedade que se organiza tendo como base a mutualidade . Assim, em regra, é sociedade que se in..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade mútua
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva