Sociedade particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sociedade particular
| ID Semântico: | de-placido:sociedade-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É modalidade de socidade civil, distinguindo a espécie de sociedade em que os sócios somente contribuem para a formação de comunhão com uma parte de seus bens , ou de seus rendimentos . Particular , pois, neste aspecto traz a significação de parcial , ou a não totalidade . Nos termos do preceito civil Cód. Civil/1916, art. 1.370 (artigo sem correspondência no Novo Código Civil) a sociedade particular só compreende os bens ou serviços especialmente declarados no contrato. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sociedade particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É modalidade de socidade civil, distinguindo a espécie de sociedade em que os sócios somente contrib..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva