Sociedade POR tempo indeterminado
| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-por-tempo-indeterminado |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É aquela em que não se estipula prazo certo de duração. E, assim, terá uma existência sem prazo definido, extinguindo-se ou se dissolvendo, em qualquer tempo, quando o queiram os respectivos sócios. Nas sociedades por tempo indeterminado, ou de prazo ilimitado, a simples vontade de um dos sócios porá fim à existência delas. E, neste particular, está uma das fundamentais diferenças anotadas entre as sociedades de prazo determinado e as de prazo indeterminado. Na sociedade por tempo determinado, salvo acordo de todos os sócios, ou a evidência de fato legal que autorize sua disposição, a sociedade somente se dissolve e extingue, quando tenha atingido o termo final de seu prazo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sociedade POR tempo indeterminado' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É aquela em que não se estipula prazo certo de duração. E, assim, terá uma existência sem prazo defi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade por tempo indeterminado
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva