Sociedade solidária

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h28min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sociedade solidária
ID Semântico: de-placido:sociedade-solidaria
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a própria sociedade em nome coletivo ou sociedade coletiva. Chamam-na de solidária , justamente porque, desde que instituída, comete aos respectivos sócios uma responsabilidade solidária e ilimitada, em relação a todos os negócios e obrigações da sociedade. A responsabilidade solidária dos sócios das sociedades coletivas resulta na obrigação subsidiária de responder com os seus haveres particulares, quando os haveres da sociedade não suportem todos os encargos decorrentes das obrigações sociais contraídas. E é justamente subsidiária porque somente se torna efetiva na falta ou ausência de recursos sociais suficientes para resgatar as obrigações da sociedade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sociedade solidária' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a própria sociedade em nome coletivo ou sociedade coletiva. Chamam-na de solidária , justamente po..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade solidária

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva