| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-unipessoal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
É um tipo jurídico que mescla o empresário individual e as sociedades propriamente ditas. É um ente que, embora composto por apenas um sócio, tem personalidade jurídica e separa as esferas patrimoniais do empreendedor e da sociedade – as obrigações da sociedade não atingem o patrimônio do sócio/empreendedor. O novo Código Civil limitou-se à referência ao empresário, como dirigente da empresa, que é a organização dos fatores de produção. O empresário exercita determinada atividade e, embora inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, somente ganha personalidade jurídica quando inscrito nos registros públicos adequados. Enquanto não inscrito como pessoa jurídica, responde o empresário com seus bens pelas obrigações que assumir no giro de seu negócio. No Código Civil de 2002 há duas exceções quanto à responsabilidade patrimonial, que são os casos de subsidiárias integrais e os casos em que a sociedade tem a saída de um ou mais sócios de forma que reste apenas um, mas neste caso o sócio remanescente tem o prazo de 180 dias para refazer a sociedade com, no mínimo, dois sócios, levando a termo essa “sociedade unipessoal temporária”. Essa denominação societária (sociedade unipessoal temporária), embora não seja formalmente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, está presente na legislação comercial de diversos outros países como França, Alemanha e Portugal. Podem também ser chamadas de Empresa Unipessoal, Paraempresas ou Empresa Individual. (gc & nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade unipessoal | one-member\ncompany; one-member limited liability company\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations, p.\n25].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Sociedade unipessoal' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: É um tipo jurídico que mescla o empresário individual e as sociedades propriamente ditas. É um ente ..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade unipessoal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)