Sociedade unipessoal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h28min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Sociedade unipessoal
ID Semântico: de-placido:sociedade-unipessoal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É um tipo jurídico que mescla o empresário individual e as sociedades propriamente ditas. É um ente que, embora composto por apenas um sócio, tem personalidade jurídica e separa as esferas patrimoniais do empreendedor e da sociedade – as obrigações da sociedade não atingem o patrimônio do sócio/empreendedor. O novo Código Civil limitou-se à referência ao empresário, como dirigente da empresa, que é a organização dos fatores de produção. O empresário exercita determinada atividade e, embora inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, somente ganha personalidade jurídica quando inscrito nos registros públicos adequados. Enquanto não inscrito como pessoa jurídica, responde o empresário com seus bens pelas obrigações que assumir no giro de seu negócio. No Código Civil de 2002 há duas exceções quanto à responsabilidade patrimonial, que são os casos de subsidiárias integrais e os casos em que a sociedade tem a saída de um ou mais sócios de forma que reste apenas um, mas neste caso o sócio remanescente tem o prazo de 180 dias para refazer a sociedade com, no mínimo, dois sócios, levando a termo essa “sociedade unipessoal temporária”. Essa denominação societária (sociedade unipessoal temporária), embora não seja formalmente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, está presente na legislação comercial de diversos outros países como França, Alemanha e Portugal. Podem também ser chamadas de Empresa Unipessoal, Paraempresas ou Empresa Individual. (gc & nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#sociedade unipessoal | one-member\ncompany; one-member limited liability company\n[Hamilton, Robert W., The Law of Corporations, p.\n25].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sociedade unipessoal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É um tipo jurídico que mescla o empresário individual e as sociedades propriamente ditas. É um ente ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade unipessoal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)