| ID Semântico: |
de-placido:sociedade-universal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Segundo conceito do Cód. Civil, sociedade universal é aquela em que a comunhão estipulada abrange todos os bens presentes, ou todos os futuros, quer uns e outros em sua totalidade, quer somente a dos seus frutos e rendimentos Cód. Civil/1916, art. 1.368 – artigo sem correspondência no Novo Código Civil. As sociedades universais, pois, têm a mesma significação das societas omnium bonorum e societas omnium quae ex quaestu veniunt dos romanos. Segundo é a lição de Clóvis Beviláqua, conforme nosso Direito Civil, as sociedades universais podem abranger quatro espécies: 1) Universalização de todos os bens presentes , dentro da espécie omnium bonorum . Todos os bens possuídos pelos sócios no momento em que formam a sociedade e os rendimentos que passarem a produzir, integram-se na comunhão societária . 2) Universalização de todos os interesses , que se identifica ainda como uma societas omnium bonorum . Nela, opera-se uma comunicação de todos os bens, rendimentos e interesses dos sócios, bem assim de todas as suas dívidas. É tipo específico dessa universalidade a sociedade conjugal . 3) Há, nesta terceira espécie, simples universalização de interesses , pelo que é constituída pelos bens futuros , ou que forem sendo adquiridos pelos sócios. Inicialmente, pois, não há capital. 4) Universalização de frutos e rendimentos , correspondendo às societas universorum quae ex quaestu veniunt dos romanos. Nela comunicam-se os bens adquiridos pela indústria dos sócios, por fato eventual, por doação ou por herança, e os frutos e rendimentos tanto dos bens comuns quanto dos particulares dos sócios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sociedade universal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Segundo conceito do Cód. Civil, sociedade universal é aquela em que a comunhão estipulada abrange to..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sociedade universal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva