| ID Semântico: |
de-placido:socio-comanditario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Erro ao criar miniatura:
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Abrangente
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Significado Prático
Pessoa que, em uma sociedade em comandita simples, entra com uma parte do capital da comandita e cuja responsabilidade é limitada a essa obrigação. Os sócios comanditários, praticamente, indicam-se meros emprestadores de capital, desde que, mesmo sócios, não têm qualquer participação na gerência ou administração da sociedade, que é confiada exclusivamente aos sócios comanditados. Os nomes dos sócios comanditários podem ficar em segredo, isto é, pode ser ajustada entre eles e os comanditados a impublicação ou não divulgação de sua qualidade de sócios comanditários. Por essa razão, nas certidões fornecidas pelas Juntas Comerciais omitir-se-ão seus respectivos nomes. Semelhante procedimento justifica-se pelo fato de que aos terceiros não importa o nome dos comanditários, mas e tão somente a soma do capital, que deve ser de sua obrigação. A responsabilidade dos sócios comanditários limita-se, em virtude de regra legal, à parte do capital com que se obrigaram. E desde que é esse pago ou resgatado, nenhuma obrigação mais lhes pode ser exigida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sócio comanditário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Pessoa que, em uma sociedade em comandita simples, entra com uma parte do capital da comandita e cuj..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio comanditário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva