Sócio cotista

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   Sócio cotista
ID Semântico: de-placido:socio-cotista
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Sócio cotista, ou simplesmente cotista , é a denominação que recebem os sócios de uma sociedade limitada, ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Os sócios cotistas, ex vi legis , somente têm a responsabilidade de integralizar o capital estipulado, desde que um ou mais sócios cotistas não cumpram com a sua obrigação. Integralizado o capital da sociedade por cotas, a responsabilidade dos cotistas limita-se ao capital subscrito e pago, salvo se, administradores ou gerentes, lhes puder ser imputado qualquer ato ou fato, de que se origina qualquer obrigação legal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Sócio cotista' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Sócio cotista, ou simplesmente cotista , é a denominação que recebem os sócios de uma sociedade limi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: sócio cotista

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva