Sócio de indústria
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sócio de indústria
| ID Semântico: | de-placido:socio-de-industria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o que entra para a sociedade de capital e indústria, simplesmente com o seu trabalho ou a sua indústria . O sócio de indústria, ou sócio industrial, assim, não pode nem deve contribuir com bens materiais, ou com dinheiro para a formação do capital social. Desde que assim o faça será um sócio capitalista, não um sócio industrial. Ao sócio de indústria se assegura o direito de participar dos lucros sociais. Mas não se pode exigir dele qualquer contribuição para amortizar prejuízos. Na sociedade, o sócio de indústria irá prestar os serviços, em regra de natureza profissional, em razão dos quais foi admitido como sócio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sócio de indústria' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o que entra para a sociedade de capital e indústria, simplesmente com o seu trabalho ou a sua indú..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio de indústria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva