| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/socio-dissidente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito comercial.* Aquele que não concorda com as deliberações tomadas pela maioria societária, podendo, se quiser, retirar-se *ad libitum* da sociedade, e receber seus haveres.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o sócio que não concorda, ou não aprova uma deliberação tomada pela maioria dos sócios. Fica, assim, em oposição à medida ou à decisão tomada pelos demais sócios. A dissidência social somente se justifica quando seja facultada à sociedade tomar qualquer deliberação por maioria de votos . Nas sociedades de pessoas, em princípio, todas as deliberações que não sejam de ordem administrativa e que importem em modificar o pacto social, somente podem ser tomadas por deliberação unânime dos sócios, sem o que o dissidente está no seu direito de pleitear sua anulação, ou impor a dissolução da sociedade. Nas sociedades por ações, ou naquelas em que as deliberações possam ser tidas como legítimas, desde que aprovadas pela maioria, aos sócios ou aos acionistas dissidentes competem vários meios de se oporem à decisão dessa maioria. A Lei de Sociedade por Ações (Lei nº 6.404/76) dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações, se o reclamar à companhia no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral (art. 137).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de SÓCIO DISSIDENTE nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de SÓCIO DISSIDENTE de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio dissidente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva