| ID Semântico: |
de-placido:socio-gerente |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
É a designação atribuída ao sócio, que é investido com o mandato legal de administrador e representante legal da sociedade. Na sociedade solidária, ou em que há sócios solidários, a qualidade de gerente pode ser atribuída a um deles ou a vários. Quando não se estipule qualquer cláusula, em que se faça uma investidura especial a certos sócios, entende-se que todos os sócios são igualmente gerentes. Nesta hipótese, todos eles estão investidos no mandato legal para gerir os negócios da sociedade, representando-a ativa e passivamente, em juízo e fora dele. Os sócios comanditários e os sócios de indústria não podem ser investidos no mandato de sócio- gerente. Uma das qualidades, ou poderes, do sócio-gerente é a de assinar a firma , personificando, assim, a própria sociedade, no que se distingue do simples gerente, a quem se outorgam poderes para assinar pela firma , como um simples mandatário, ou mandatário convencional da sociedade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Sócio-gerente' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a designação atribuída ao sócio, que é investido com o mandato legal de administrador e representa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio-gerente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva