Sócio retirante
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sócio retirante
| ID Semântico: | de-placido:socio-retirante |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Nome por que se indica o sócio que se retira, ou que se afasta voluntariamente de uma sociedade, em distinção ao sócio excluído , ou que se afasta forçadamente. As retiradas de sócios de uma sociedade, seja em qualquer tempo, quando é esta de prazo ilimitado, ou pela conclusão do prazo e sua prorrogação, importam em alteração do contrato, que está sujeita a registro na Junta Comercial, com a satisfação dos mesmos requisitos e formalidades dispostos para o seu registro inicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sócio retirante' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Nome por que se indica o sócio que se retira, ou que se afasta voluntariamente de uma sociedade, em ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sócio retirante
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva