| ID Semântico: |
de-placido:socorros-publicos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Precisamente, socorros públicos designam a assistência prestada pelos Poderes Públicos, pelo fornecimento de dinheiro, alimentos ou vestes, às pessoas necessitadas ou em estado de miserabilidade, ou às pessoas que, por acidentes ou quaisquer fatos calamitosos, se encontrem em situação de penúria financeira, doentes ou desabrigadas. Os socorros públicos são sempre oportunos e indispensáveis nos casos de calamidade pública, como inundações, epidemias, furacões etc. Nos casos de calamidade, os socorros públicos, mesmo, consideram-se como de necessidade pública Cód. Civil/1916, art. 590, § 1º, nº III – artigo sem correspondência no Novo Código Civil. (ngc) Vide: Calamidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Socorros públicos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Precisamente, socorros públicos designam a assistência prestada pelos Poderes Públicos, pelo forneci..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: socorros públicos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva