| ID Semântico: |
de-placido:solenidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim solemnitas (fórmula, formalidade), entende-se propriamente a formalidade exterior , ou a formalidade extrínseca , necessária à validade de um ato jurídico. É, praticamente, o ritual , a forma solene , a cerimônia . Estas formalidades, denominadas propriamente de ad solemnitatem , instituídas por lei, têm a finalidade de assegurar a manifestação da vontade de um modo todo especial, ou mediante um rito apropriado. Mas, por vezes, a solenidade é legalmente instituída para que, por ela, se autentique ou se legalize o instrumento em que o ato se passou, a fim de que possa valer como de Direito, produzindo a prova que se faz mister. Em qualquer circunstância, a solenidade, desde que indicada em lei, é sempre uma formalidade indispensável à validade jurídica do ato. A preterição dela, segundo a regra do Cód. Civil/2002, art. 166, V (Cód. Civil/1916, art. 145, IV), importa na nulidade do ato. É que, em realidade, a solenidade é sempre alusiva a requisito legal que deve ser atendido para a validade jurídica do ato. Solenidade . Mas, exprimindo a qualidade de solene, indica a cerimônia ou o ritual próprio com que se devem cumprir ou realizar certos atos. A solenidade do casamento exige ato jurídico que se celebra com ritual próprio. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Solenidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim solemnitas (fórmula, formalidade), entende-se propriamente a formalidade exterior , ou a fo..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: solenidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva