| ID Semântico: |
de-placido:antigo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É adjetivo de origem latina, antiquus , de larga aplicação em direito, no sentido de expressar o que é anterior, mais velho, feito em primeiro lugar, de mais tempo. Designa também o estado anterior de uma coisa: facere in antiquum (reduzir ao primeiro estado), voltar ao que era antes. Assim se diz margem antiga , para a que era possuída por alguém antes da formação de um terreno aluvial em frente a sua propriedade, ou da posse antiga , para que se verifique qual a melhor em atenção ao maior tempo , ou a mais antiga , em relação aos possuidores. Antigo ou antiga mostra sempre uma anterioridade, ou serve para indicar coisa ou fato de que não se tem ideia precisa do tempo : depósito antigo , de cujo dono não se tem memória. Para indicar a qualidade de antigo , formou-se o termo antiguidade . (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Antigo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É adjetivo de origem latina, antiquus , de larga aplicação em direito, no sentido de expressar o que..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: antigo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva