| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/solidariedade |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** Na *linguagem jurídica* em geral: a) Qualidade de solidário; b) estado em que duas ou mais pessoas assumem igualmente as responsabilidades de uma empresa ou negócio, obrigando-se todas por uma ou uma por todas; c) mutualidade de interesses; d) por inteiro; e) dependência recíproca. **2.** *Sociologia geral*. a) Condição grupal que resulta da comunhão de atitudes, fazendo com que o grupo seja sólido e resistente às forças exteriores; b) dever moral de assistência entre os membros de uma mesma sociedade, enquanto considerados como um todo. **3.** *Direito civil*. Existência numa mesma obrigação de multiplicidade de credores ou de devedores, ou de uns e outros, onde, em virtude de lei ou contrato, cada credor tem direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor está obrigado pelo débito todo como se fosse o único devedor. Logo, o credor, havendo solidariedade, pode exigir de qualquer dos codevedores a dívida por inteiro, e o adimplemento da prestação por um dos devedores libera todos ante o credor comum.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Existência simultâque entram somente o valor das ações que nea e interdependente de direitos, obrigaadquiriram, não podendo, assim, particições ou responsabilidades iguais para vários par dos negócios, da gerência dos negócios indivíduos numa mesma atuação ou fato; comuns da empresa, pois sua responsabilirelação jurídica, estabelecida entre um ou dade se restringe somente ao capital subsmais credores ou mais de um devedor de um crito através da compra de ações (Lei das mesmo compromisso quanto à dívida toda, S.A., arts. 2.o e 3.o). que é considerada una e que não pode ser dividida, sendo\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#solidariedade | (dir. das obrigações) joint and\nseveral liability; solidarity. O termo “solidarity” é\nusado apenas no civil law, estando presente no Civil\nCode da Louisiana. Vide nota em OBRIGAÇÃO\n(obrigação solidária)\n• solidariedade ativa → joint and several credit.\n• solidariedade passiva → joint and several debt.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de SOLIDARIEDADE nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de SOLIDARIEDADE de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: solidariedade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — S.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)