Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
| ID Semântico: | cadip2022:somatorio-das-receitas-tributarias-de-contribuicoes-patrimoniais-transferencias-correntes-e-outras-receitas-tambem-correntes-deduzidos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
serviços, a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
- Referência/Fundamentação:* LC nº 101/2000, art. 2º, IV
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
São de capital as receitas provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, do ou privado, destinados a atender as despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento.
- Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo 252)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos'." | "As regras de 'Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)