Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos

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   Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos
ID Semântico: cadip2022:somatorio-das-receitas-tributarias-de-contribuicoes-patrimoniais-transferencias-correntes-e-outras-receitas-tambem-correntes-deduzidos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

serviços, a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Referência/Fundamentação:* LC nº 101/2000, art. 2º, IV
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

São de capital as receitas provenientes da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, do ou privado, destinados a atender as despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento.

  • Referência/Fundamentação:* Chimenti, Ricardo 252)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos'." "As regras de 'Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)