Sonegação de contribuição previdenciária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Sonegação de contribuição previdenciária
| ID Semântico: | de-placido:sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante conduta incriminadora contida no art. 337-A do CP, acrescido pela Lei nº 9.983, de 14.07.2000.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Sonegação de contribuição previdenciária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante conduta incrim..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: sonegação de contribuição previdenciária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva