A i créditos adicionais c (extraorçamentários) e r O s
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
A i créditos adicionais c (extraorçamentários) e r O s
| ID Semântico: | cadip2022:a-i-creditos-adicionais-c-extraorcamentarios-e-r-o-s |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
utorizam a realização de despesas não computadas ou nsuficientemente fixadas na Lei Orçamentária Anual. Os Ch réditos adicionais costumam ser divididos em suplementar, Cu special e extraordinário. [...] O crédito suplementar visa 16 eforçar uma dotação orçamentária prevista na Lei rçamentária Anual, mas que se mostrou insuficiente para atisfazer as despesas necessárias. O crédito especial visa
- Referência/Fundamentação:* imenti, Ricardo nha (2016, p. 0).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'A i créditos adicionais c (extraorçamentários) e r O s'." | "As regras de 'A i créditos adicionais c (extraorçamentários) e r O s' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: a i créditos adicionais c (extraorçamentários) e r o s
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)